Decreto nº 14.775/2017
Acrescenta o § 4º ao art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 14.775, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Acrescenta o
§ 4º ao art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 9.442, de 4 de julho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 29 .... :
....................
§ 4º A isenção prevista neste artigo estende-se:
I - às remessas realizadas por estabelecimento agropecuário para qualquer estabelecimento localizado neste Estado, para fins de depósito, em seu nome, e posterior retorno ao estabelecimento de origem, desde que:
a) o estabelecimento depositário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
b) as remessas sejam acobertadas por nota fiscal de produtor emitida pelo estabelecimento depositante;
c) o estabelecimento depositário seja detentor de autorização específica, deferida pelo Chefe da Unidade de Fiscalização Regional da respectiva região fiscal;
II - ao retorno, ao estabelecimento agropecuário de origem, dos produtos recebidos para depósito, mediante remessas realizadas na forma prevista no inciso I deste parágrafo, desde que seja acobertado por nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998