Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.775/2017

Acrescenta o § 4º ao art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.775, DE 3 DE JULHO DE 2017.

Acrescenta o

§ 4º ao art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.442, de 4 de julho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 29 .... :

....................

§ 4º A isenção prevista neste artigo estende-se:

I - às remessas realizadas por estabelecimento agropecuário para qualquer estabelecimento localizado neste Estado, para fins de depósito, em seu nome, e posterior retorno ao estabelecimento de origem, desde que:

a) o estabelecimento depositário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

b) as remessas sejam acobertadas por nota fiscal de produtor emitida pelo estabelecimento depositante;

c) o estabelecimento depositário seja detentor de autorização específica, deferida pelo Chefe da Unidade de Fiscalização Regional da respectiva região fiscal;

II - ao retorno, ao estabelecimento agropecuário de origem, dos produtos recebidos para depósito, mediante remessas realizadas na forma prevista no inciso I deste parágrafo, desde que seja acobertado por nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998