Decreto nº 14.789/2017
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, que estabelece a organização básica da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).
DECRETO Nº 14.789, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.769 , de 27 de junho de 2017, que estabelece a organização básica da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).
Publicado no Diário Oficial nº 9.458, de 26 de julho de 2017, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.769 , de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 6º ... :
..................
III - .... :
..................
b) :
1. Gerência de Cadastro e Expediente;
IV - .... :
a) :
1. Gerência de Projeto e Orçamento de Empreendimentos Civis;
2. Gerência de Execução de Empreendimentos Civis;
3. Gerência de Manutenção de Empreendimentos Civis;
..................
c) :
..................
2. Gerência de Manutenção de Rodovias;
3. Residências Regionais;
..................
V - ............ :
a) :
..................
3. Gerência de Gestão de Pessoas;
..................
6. Gerência de Manutenção e Equipamentos;
7. Gerência de Tecnologia da Informação." (NR)
"Art. 20 . As Residências Regionais, vinculadas à Diretoria de Suporte e Manutenção Viária, atuarão conforme a necessidade de descentralização regional das atividades da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), de acordo com as regiões geoeconômicas do Estado." (NR)
"Art. 21 ....
Parágrafo único. ....
..................
IV - as Residências Regionais, por Gerentes Regionais." (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.769 , de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16223/2023 de 03/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14769/2017 de //