Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.797/2017

Altera a redação do § 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição estabelecida para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.

DECRETO Nº 14.797, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a redação do

§ 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784 , de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição estabelecida para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.475, de 17 de agosto de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ....

..................

§ 1º Os documentos a que se refere este artigo devem ser apresentados à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.

Campo Grande, 15 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14784/2017 de //