Decreto nº 14.797/2017
Altera a redação do § 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição estabelecida para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.
DECRETO Nº 14.797, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a redação do
§ 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784 , de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição estabelecida para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 9.475, de 17 de agosto de 2017, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ....
..................
§ 1º Os documentos a que se refere este artigo devem ser apresentados à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto.
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.
Campo Grande, 15 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14784/2017 de //