Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.815/2017

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.481, de 25 de agosto de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 102/13, implementadas pelo Convênio ICMS 72/17, celebrado na 287ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70-A Fica autorizada a concessão, às empresas fornecedoras de energia elétrica, de crédito presumido no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido.

... " (NR)

"Art. 77-B Fica autorizada a concessão, às empresas prestadoras de serviços de comunicação, de crédito presumido no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

Campo Grande, 24 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998