Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.821/2017

Torna sem efeito o Decreto nº 14.820, de 24 de agosto de 2017.

DECRETO Nº 14.821, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

Torna sem efeito o Decreto nº 14.820 , de 24 de agosto de 2017.

Publicado no Diário Oficial nº 9.482, de 28 de agosto de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 14.820 , de 24 de agosto de 2017, em virtude de duplicidade com o texto do Decreto nº 14.788 , de 24 de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14820/2017 de //

Decreto nº 14788/2017 de //