Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.843/2017

Altera a redação de dispositivos do art. 79-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.843, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do art. 79-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.503, de 28 de setembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 79-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 79-A .... :

I - o benefício fiscal previsto neste artigo aplica-se às aquisições ocorridas desde 30 de junho de 2016 até 1º de março de 2017;

II - .... :

a) ser feita até o nono mês contado da:

.......... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998