Decreto nº 14.847/2017
Altera a redação e acrescenta dispositivos aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.263, de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista a servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.
DECRETO Nº 14.847, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a redação e acrescenta dispositivos aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.263 , de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista a servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.
Publlicado no Diário Oficial nº 9.505, de 2 de outubro de 2017, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.263 , de 18 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º ...
...
§ 3º A licença será concedida aos servidores eleitos, observados os critérios fixados neste artigo, pelo período do mandato em cargo de direção ou de representação regional da entidade.
§ 4º Para cálculo das proporções estabelecidas nos incisos deste artigo, considerar-se-á apenas o quantitativo de servidores ou de empregados públicos estaduais filiados, independentemente do total de filiados." (NR)
"Art. 2º ... :
...
VII - cargos de direção: são aqueles que compõem a diretoria-executiva da entidade de classe, cujo exercício decorre de eleição, como os de presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário-geral e de diretores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11263/2003 de //