Decreto nº 14.848/2017
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.848, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.510, de 9 de outubro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento dos cargos de Técnico de Serviços Hospitalares I, na função de Técnico de Enfermagem, e de Profissional de Serviços Hospitalares, na função de Médico (Radiologista Intervencionista), da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico informará as fases e os requisitos para a aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo, o prazo de validade do Concurso Público e o número de vagas oferecidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.