Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.852/2017

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, para vincular a Delegacia de Polícia de Santa Rita do Pardo à Delegacia Regional de Polícia de Nova Andradina, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.852, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 12.218 , de 28 de dezembro de 2006, para vincular a Delegacia de Polícia de Santa Rita do Pardo à Delegacia Regional de Polícia de Nova Andradina, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.512, de 16 de outubro de 2017, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.218 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ... :

...............

4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):

...............

l) :

...............

12. Delegacia de Polícia de Santa Rita do Pardo:

I - Cartório Central;

II -

Seção de Investigação Geral;

...............

o) :

...............

9. revogado:

I - revogado;

II - revogado;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOSE CARLOS BARBOSA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12218/2006 de //