Decreto nº 14.854/2017
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890, de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.854, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.512, de 16 de outubro de 2017, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982 , de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, órgão colegiado de caráter consultivo, competente para articular e promover a regulamentação e a implantação de políticas governamentais para fortalecer o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado.
...... " (NR)
"Art. 2º ... :
I - promover a articulação e a integração de instituições de pesquisa tecnológica e de empresas inovadoras, nas esferas federal, estadual e municipal, como forma de aliar os esforços de financiamento e de coordenação do desenvolvimento científico e das atividades de extensão tecnológica;
...... " (NR)
"Art. 7º O Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul será composto por 24 membros natos e 23 suplentes.
§ 1º ... :
..................
III - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar;
IV - revogado;
V - revogado;
...... " (NR)
"Art. 10 ....
Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo, com o apoio da Superintendência de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar, compete:
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do
§ 1º do art. 7º do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 9 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13890/2014 de //