Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.854/2017

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890, de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 14.854, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.512, de 16 de outubro de 2017, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982 , de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, órgão colegiado de caráter consultivo, competente para articular e promover a regulamentação e a implantação de políticas governamentais para fortalecer o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado.

...... " (NR)

"Art. 2º ... :

I - promover a articulação e a integração de instituições de pesquisa tecnológica e de empresas inovadoras, nas esferas federal, estadual e municipal, como forma de aliar os esforços de financiamento e de coordenação do desenvolvimento científico e das atividades de extensão tecnológica;

...... " (NR)

"Art. 7º O Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul será composto por 24 membros natos e 23 suplentes.

§ 1º ... :

..................

III - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar;

IV - revogado;

V - revogado;

...... " (NR)

"Art. 10 ....

Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo, com o apoio da Superintendência de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar, compete:

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do

§ 1º do art. 7º do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014.

Campo Grande, 9 de outubro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13890/2014 de //