Decreto nº 14.860/2017
Dispõe sobre o recadastramento de dados funcionais dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.860, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o recadastramento de dados funcionais dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.519, de 25 de outubro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a realização do recadastramento de dados funcionais dos servidores públicos, civis e militares, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de promover a atualização das informações no Sistema de Recursos Humanos do Estado.
Art. 2º O recadastramento de dados funcionais, de natureza obrigatória, consiste na revisão geral dos dados já registrados e na inclusão de outros relativos à vida funcional dos servidores, os quais participarão ativamente do processo, por meio da validação desses registros.
Parágrafo único. Os servidores públicos estaduais cedidos, licenciados ou afastados de seus órgãos ou entidades de origem/lotação também deverão realizar o recadastramento de seus dados funcionais.
Art. 3º O servidor que prestar informações incorretas ou indevidas responderá civil, penal e administrativamente.
Art. 4º O processo de recadastramento funcional será coordenado pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) e executado pelos servidores das unidades de recursos humanos de cada órgão ou entidade integrante da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Normas complementares à execução do recadastramento funcional no Sistema de Recursos Humanos do Estado serão estabelecidas pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.