Decreto nº 14.888/2017
Altera a redação do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.839, de 20 de setembro de 2017, que autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 14.888, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a redação do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.839 , de 20 de setembro de 2017, que autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 9.545, de 4 de dezembro de 2017, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.839 , de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... :
I - no Curso de Formação de Cabos (CFC), do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 420 (quatrocentos e vinte) vagas;
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14839/2017 de //