Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.888/2017

Altera a redação do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.839, de 20 de setembro de 2017, que autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 14.888, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.839 , de 20 de setembro de 2017, que autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.545, de 4 de dezembro de 2017, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.839 , de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

I - no Curso de Formação de Cabos (CFC), do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 420 (quatrocentos e vinte) vagas;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14839/2017 de //