Decreto nº 14.892/2017
Institui a Logomarca da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS) do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.892, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui a Logomarca da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS) do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.555, de 18 de dezembro de 2017, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a logomarca da Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do desenho integrante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º A representação gráfica da logomarca da Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado de Mato Grosso do Sul tem a seguinte descrição:
I - escudo: em formato de insígnia, a logomarca que representa o Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul, traz em seu corpo a diversidade e a complexidade das ações norteadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
II - parte externa: em plano de fundo, tem-se a cor cinza, que representa a neutralidade necessária para a execução diária das ações desenvolvidas dentro das Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) do Estado, simbolizando a compostura e a estabilidade inerentes ao socioeducador;
III - contorno dourado: o filete dourado que delimita a área interna do escudo vem como um divisor, simbolizando a ruptura com as dificuldades encontradas na sociedade, projetando uma nova perspectiva de vida, trazida pela luz da socioeducação;
IV - parte interna: a mistura das três cores primárias, quais sejam, o vermelho, o azul e o amarelo, resulta na cor preta, fundo do escudo, remetendo à seriedade colocada como plano principal na realização da socioeducação;
V - escritas: a cor branca nas escritas do escudo remete à paz, à religiosidade e ao espírito de ordem no Sistema Socioeducativo como um todo; aparecem destacados na parte interna do escudo os nomes da Secretaria de justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e da Superintendência de Assistência socioeducativa (SAS), reforçando o compromisso com a execução das Medidas Socioeducativas no Estado;
VI - parte central: a parte central do escudo ou o "coração" do escudo traz o contorno do mapa do Estado de Mato Grosso do Sul e a harpia, ave emblemática e conhecida no cerrado sul-mato-grossense como gavião-real; a harpia está no topo da cadeia alimentar e é uma das maiores e mais fortes águias do mundo, visto que ela simboliza no escudo o vigor e a rapidez; a águia traz em suas garras a Bandeira do Estado, da mesma forma como o socioeducador deve desempenhar o seu papel na ressocialização dos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas;
VII - parte inferior: destaca-se na parte inferior direita o ramo de café com frutos, e a esquerda a erva mate, os quais simbolizam o solo fértil e a diversidade cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, fazendo alusão à semeadura que possibilitará aos educandos sul-mato-grossenses a colheita dos frutos de um trabalho realizado com afinco e profissionalismo.
Art. 3º A logomarca é de propriedade da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), e será utilizada para a identificação institucional da Carreira de Medidas Socioeducativas do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DO DECRETO Nº 14.892, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Logomarca da Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.