Decreto nº 14.908/2017
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a fixar os valores mensais, por aluno, das linhas mistas e puras de transporte escolar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.908, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a fixar os valores mensais, por aluno, das linhas mistas e puras de transporte escolar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Educação a fixar mediante Resolução os valores mensais, por aluno, referentes às linhas mistas e puras de transporte escolar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 10.825 , de 27 de junho de 2002; nº 12.280 , de 9 de março de 2007, nº 12.511 , de 20 de fevereiro de 2008; nº 12.721 , de 9 de março de 2009; nº 12.933 , de 12 de fevereiro de 2010; nº 13.118 , de 3 de fevereiro de 2011; nº 13.365 , de 6 de fevereiro de 2012; nº 14.138 , de 12 de fevereiro de 2015, e nº 14.715 , de 5 de abril de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10825/2002 de //
Decreto nº 12280/2007 de //
Decreto nº 12511/2008 de 20/02/2008
Decreto nº 12721/2009 de 09/03/2009
Decreto nº 12933/2010 de 12/02/2010
Decreto nº 13118/2011 de 03/02/2011
Decreto nº 13365/2012 de 06/02/2012
Decreto nº 14138/2015 de 12/02/2015
Decreto nº 14715/2017 de //