Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.915/2017

Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008.

DECRETO Nº 14.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588 , de 24 de julho de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 9.563, de 29 de dezembro de 2017, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588 , de 24 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ... :

..............

II - .... :

a) Chefe: R$ 1.400,00;

b) Subchefe e Ajudante de Ordens: R$ 1.200,00;

c) Coordenador, Chefe da Unidade e Assessor Militar: R$ 1.000,00;

d) Chefe de Equipe, Auxiliar de Administração, Agente de Segurança e Motorista quando for Subtenente ou Sargento: R$ 900,00;

e) Agente de Segurança e Motorista quando Cabo ou Soldado: R$ 800,00.

... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12588/2008 de //