Decreto nº 14.915/2017
Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008.
DECRETO Nº 14.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588 , de 24 de julho de 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 9.563, de 29 de dezembro de 2017, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588 , de 24 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ... :
..............
II - .... :
a) Chefe: R$ 1.400,00;
b) Subchefe e Ajudante de Ordens: R$ 1.200,00;
c) Coordenador, Chefe da Unidade e Assessor Militar: R$ 1.000,00;
d) Chefe de Equipe, Auxiliar de Administração, Agente de Segurança e Motorista quando for Subtenente ou Sargento: R$ 900,00;
e) Agente de Segurança e Motorista quando Cabo ou Soldado: R$ 800,00.
... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12588/2008 de //