Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.940/2018

Revoga dispositivos do Anexo XII - Dos Procedimentos Especiais de Fiscalização e Apreensão, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.940, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.

Revoga dispositivos do Anexo XII - Dos Procedimentos Especiais de Fiscalização e Apreensão, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.595, de 15 de fevereiro de 2018, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Revogam-se o inciso I do

§ 1º e o

§ 2º do art. 12 do Anexo XII - Dos Procedimentos Especiais de Fiscalização e Apreensão, ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998