Decreto nº 14.946/2018
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS e do Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.946, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS e do Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.601, de 23 de fevereiro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 259 ....
§ 1º O valor da UFERMS pode ser reajustado, periodicamente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União.
§ 2º O ato pelo qual se reajustar o valor da UFERMS deve ser publicado até o dia 25 do mês anterior ao da sua vigência e especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
I - revogado;
II - revogado.
§ 3º Revogado." (NR)
Art. 2º O Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...................
§ 2º A UAM-MS deve ser atualizada, mensalmente, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União, devendo o ato pelo qual se atualizar a UAM-MS especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
....... " (NR)
"Art. 12 . O valor da UAM-MS será divulgado, mensalmente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os incisos I e II do
§ 2º e o
§ 3º do art. 259 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998