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Decreto nº 14.969/2018

Integra o Centro Estadual de Línguas e Libras "Professor Fernando Peralta Filho" ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira de Lima, ambos com sede em Campo Grande-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.969, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

Integra o Centro Estadual de Línguas e Libras "Professor Fernando Peralta Filho" ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira de Lima, ambos com sede em Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.617, de 19 de março de 2018, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Integra-se o Centro Estadual de Línguas e Libras "Professor Fernando Peralta Filho", criado pelo Decreto nº 13.301 , de 22 de novembro de 2011, ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira de Lima, ambos com sede no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - dar destinação aos arquivos do Centro Estadual de Línguas e Libras "Professor Fernando Peralta Filho, integrado ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira de Lima;

II - assegurar, no que couber, os atos legais referentes ao Centro Estadual de Línguas e Libras "Professor Fernando Peralta Filho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2018.

Campo Grande, 16 de março de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13301/2011 de 22/11/2011