Decreto nº 14.986/2018
Altera a redação da ementa e do art. 1º do Decreto nº 11.610, de 18 de maio de 2004, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 14.986, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Altera a redação da ementa e do art. 1º do Decreto nº 11.610 , de 18 de maio de 2004, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 9.639, de 18 de abril de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a destinação do imóvel Fazenda Estância Primavera, objeto da matrícula nº 22.504, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes, conforme consta nos autos do Processo nº 21/035024/2007,
Considerando que a PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 24, de 17 de outubro de 2006, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, reconhece o Projeto de Assentamento denominado Colônia Agroecológica Aspargo, situado no Município de Jaraguari-MS, código SIPRA MS0200000, criado e administrado pelo Estado, visando a atender 16 famílias de pequenos produtores rurais,
Considerando que o referido Projeto de Assentamento encontra-se em processo de titulação pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER); e
Considerando o Parecer Técnico da AGRAER, advindo da Gerência de Regularização Fundiária e Cartográfica, acerca da necessidade de se proceder às alterações da matrícula, do Cartório de Registro Imobiliário e da denominação do Assentamento, DECRETA:
Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 11.610 , de 18 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: "Cria o Assentamento Rural denominado Colônia Agroecológica Aspargo, no Município de Jaraguari-MS." (NR)
"Art. 1º Fica criado o Assentamento Rural Colônia Agroecológica Aspargo, localizado no Município de Jaraguari-MS, constituído de 144ha8.118m² (cento e quarenta e quatro hectares e oito mil cento e dezoito metros quadrados), objeto da matrícula nº 22.504, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes-MS." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11610/2004 de //