Decreto nº 14.997/2018
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas para provimento em cargos da Carreira Apoio à Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO Nº 14.997, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas para provimento em cargos da Carreira Apoio à Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
PUblicado no Diário Oficial nº 9.654, de 14 de maio de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, destinado à seleção de candidatos para provimento de 500 (quinhentas) vagas para cargos da Carreira Apoio à Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, a realização do Concurso Público de Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para ingresso na carreira e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.