Decreto nº 15.026/2018
Altera a redação dos itens 3 e 96 do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do art. 14 do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998; e do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.022, de 29 de dezembro de 2005.
DECRETO Nº 15.026, DE 18 DE JULHO DE 2018.
Altera a redação dos itens 3 e 96 do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do art. 14 do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998; e do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.022 , de 29 de dezembro de 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 9.678, de 19 de junho de 2018, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, do Convênio 87/02, e do Convênio ICMS 55/05, implementadas, respectivamente, pelo Ajuste SINIEF 04/18, pelo Convênio ICMS 26/18, e pelo Convênio ICMS 30/18, todos celebrados na 168ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
".... .... .... .... ....
3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola 3002.10.39
.... .... .... .... ....
96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola 3003.39.11/ 3004.39.11
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida
.... .... .... .... ...." (NR)
Art. 2º O art. 14 do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 14 ....
§ 1º O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela administração tributária quando, ocorridas as situações descritas no caput deste artigo, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.
§ 2º Encerrado o MDF-e, a administração tributária que autorizou o evento de encerramento ou o tenha encerrado de ofício deverá disponibilizá-lo às unidades federadas envolvidas." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.022 , de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, no momento da disponibilização dos créditos deve ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deve ser emitida pelo valor total carregado." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 1º de maio de 2018, para o disposto no art. 3º deste Decreto;
II - a partir de 1º de junho de 2018, para o disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Campo Grande, 18 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12022/2005 de //
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998