Decreto nº 15.031/2018
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativas e de Agente de Segurança Socioeducativa da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 15.031, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativas e de Agente de Segurança Socioeducativa da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Publicado no Diário Oficial nº 9.684, de 27 de junho de 2018, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.894 , de 26 de julho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/SAS/2018, para provimento dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativas e de Agente de Segurança Socioeducativa da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a realização do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/SAS/2018, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e a forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo, o prazo de validade do Concurso Público e o número de vagas oferecidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.