Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.048/2018

Acrescenta o art. 6º-A ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 15.048, DE 23 DE JULHO DE 2018.

Acrescenta o art. 6º-A ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.703, de 24 de julho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 47, inciso I, alínea "l", da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Látex de seringueira" (NR)

"Art. 6º-A O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas operações de saída interna realizadas por produtor, com látex de seringueira (borracha in natura), de produção sul-mato-grossense, destinada a estabelecimento industrial, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive beneficiamento, do estabelecimento industrial destinatário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998