Decreto nº 15.057/2018
Institui o Subanexo VIII-C - Manual de orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 15.057, DE 3 DE AGOSTO DE 2018.
Institui o Subanexo VIII-C - Manual de orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Ooficial nº 9.713, de 6 de agosto de 2018, páginas 1 a 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 201/17, celebrado na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Institui-se o Subanexo VIII-C - Manual de orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Campo Grande, 3 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
SUB
ANEXO VIII-C
MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR
1. Apresentação:
1.1. Este manual visa a orientar o procedimento para a geração e a entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
1.1.1. Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
1.1.2. Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações;
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos:
2.1. Meio óptico não regravável:
2.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R;
2.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3. Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4. Organização: sequencial;
2.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1);
2.2. Formato e preenchimento dos Campos:
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros; os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros; as datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos; alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos;
2.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e da integridade do arquivo, por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega;
3. Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos:
3.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
3.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
3.2. Identificação do arquivo:
3.2.1. O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo
UU CCCCCCCCCCCCCC AA MM PP S V . TXT
UF CNPJ ANO MÊS TIPO SITUAÇÃO VOLUME EXTENSÃO
3.2.2. Observações:
3.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5. Tipo (PP) - informação fixa "PP", significando pré-pago;
3.2.2.1.6. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;
3.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
Nº CONTEÚDO TAM. DE ATÉ TIPO
1 DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO 8 1 8 N
2 CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO 14 9 22 N
3 NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO 35 23 57 X
4 Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO 11 58 68 N
5 VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO 8 69 76 N
6 CNPJ DO PONTO DE VENDA 14 77 90 N
7 NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA 35 91 125 X
8 CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL 14 126 139 N
9 NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL 35 140 174 X
10 CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO 10 175 184 X
11 DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO 30 185 214 X
12 DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO 8 215 222 N
13 DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO 8 223 230 N
14 DEDUÇÃO DE MULTA POR ATRASO 8 231 238 N
TOTAL 238
3.4. Observações:
3.4.1. Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;
3.4.2. Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4. Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal; no caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";
3.4.5. Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;
3.4.6. Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc, ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com zeros;
3.4.7. Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc, ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com brancos;
3.4.8. Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;
3.4.9. Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;
3.4.10. Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11. Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
3.4.12. Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido; este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja; este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.14. Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora; nos demais casos, preencher com zeros.
4. Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações:
4.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
4.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período;
4.2. Identificação do arquivo:
4.2.1. O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo
UU CCCCCCCCCCCCCC AA MM PP S V . TXT
UF CNPJ ANO MÊS TIPO SITUAÇÃO VOLUME EXTENSÃO
4.2.2. Observações:
4.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.5. Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.6. Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.7. Tipo (FC) - informação fixa "FC", significando fatura comercial;
4.2.2.1.8. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.2.2.1.9. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
4.2.2.1.10. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
4.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Nº CONTEÚDO TAM. DE ATÉ TIPO
1 CPF/CNPJ DO USUÁRIO 14 1 14 N
2 UF 2 15 16 X
3 NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO 35 17 51 X
4 DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL 8 52 59 N
5 Nº OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL 20 60 79 X
6 Nº DE ORDEM DO ITEM 3 80 82 N
7 CÓDIGO DO ITEM 10 83 92 X
8 DESCRIÇÃO DO ITEM 40 93 132 X
9 VALOR DO ITEM 11 133 143 N
10 ORIGEM DO ITEM 1 144 144 N
11 CNPJ DO PARTICIPANTE 14 145 158 N
12 RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE 35 159 193 X
13 VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL 11 194 204 N
14 DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL 8 205 212 N
15 MODELO DA NOTA FISCAL 2 213 214 N
16 SÉRIE DA NOTA FISCAL 3 215 217 X
17 Nº DA NOTA FISCAL 10 218 227 N
18 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 11 228 238 N
TOTAL 238
4.4. Observações:
4.4.1. Campo 01 - Informar o CPF ou o CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;
4.4.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4. Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial, no formato DDMMAAAA;
4.4.5. Campo 05 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6. Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7. Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8. Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial, de modo que permita sua perfeita identificação, observado que quando se tratar de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9. Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais, observado que o Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
4.4.10. Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar "1" para receita/desconto próprio e "2" para receita/desconto de terceiros; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar "1" em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar "2" quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;"
4.4.11. Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2", nos demais casos preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.12. Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2", nos demais casos, preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
4.4.14. Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
4.4.15. Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.16. Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.17. Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.18. Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais;
5. MD5 - "Message Digest" 5:
5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público; a função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho; a chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais;
6. Da entrega dos arquivos:
6.1. Da entrega em meio óptico não regravável:
6.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e nas condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
Art. 1
Art. 2
ANEXO XVIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998