Decreto nº 15.070/2018
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO Nº 15.070, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.
Publicado no Diário Oficial nº 9.740, de 13 de setembro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se, em caráter excepcional, e na forma que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos no Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), estabelecido por meio do Termo de Adesão firmado entre o Ministério da Educação/MEC, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação, em consonância com a Resolução nº 16, de 7 de dezembro de 2017, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Termo de Adesão referido no caput deste artigo.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao titular da Secretaria de Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Termo de Adesão de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 12 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.