Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.073/2018

Acrescenta o item 6 à alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

DECRETO Nº 15.073, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.

Acrescenta o item 6 à alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 9.755, de 3 de outubro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o item 6 à alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

...............

III - .... :

a) :

...............

6. Coordenadoria de Recuperação de Créditos e de Ativos (CRCA);

... " (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16202/2023 de 31/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14683/2017 de //