Decreto nº 15.133/2019
Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Abadia Faustino Inácio à Escola Estadual Camilo Bonfim, ambas com sede no Município de Camapuã-MS.
DECRETO Nº 15.133, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Abadia Faustino Inácio à Escola Estadual Camilo Bonfim, ambas com sede no Município de Camapuã-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 9.818, de 11 de janeiro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Abadia Faustino Inácio integrada à Escola Estadual Camilo Bonfim, ambas com sede no Município de Camapuã-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover a Escola Estadual Camilo Bonfim com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Abadia Faustino Inácio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.