Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.138/2019

Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que menciona, não utilizado pela Administração Estadual.

DECRETO Nº 15.138, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que menciona, não utilizado pela Administração Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 9.831, de 29 de janeiro de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul atender o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil, em virtude da não utilização pela Administração Estadual, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) determinada pelo nº 27.372.704/0001-41, Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania.

Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza para representar o responsável legal do CNPJ especificado no art. 1º deste Decreto, visando à sua baixa cadastral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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