Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.139/2019

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior à Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.139, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior à Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.831, de 29 de janeiro de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior, criada pelo Decreto nº 5.817 , de 25 de fevereiro de 1991, integrada à Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, criada pelo Decreto nº 1.444 , de 11 de abril de 1973, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - prover a Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.

Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5817/1991 de //

Decreto nº 1444/1973 de //