Decreto nº 15.140/2019
Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Zamenhof à Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.140, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Zamenhof à Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.831, de 29 de janeiro de 2019, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Zamenhof, criada pelo Decreto nº 1.294 , de 7 de abril de 1952, integrada à Escola Estadual Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, criada pelo Decreto nº 229 , de 27 de dezembro de 1938, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da escola integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Zamenhof.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1294/1952 de //