Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.141/2019

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.128, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).

DECRETO Nº 15.141, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.128 , de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso III do

§ 1º do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998).

Publicado no Diário Oficial nº 9.831, de 29 de janeiro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.128 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, observado, no que couber, o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2019.

Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15128/2018 de //