Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.142/2019

Altera a redação do caput do art. 3º do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).

DECRETO Nº 15.142, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a redação do caput do art. 3º do Decreto nº 12.752 , de 12 de maio de 2009, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).

Publicado no Diário Oficial nº 9.832, de 30 janeiro de 2019, página1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 12.752 , de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor, que deve ser Oficial QOPM da ativa, ocupante do Posto de Coronel QOPM ou de Tenente Coronel QOPM, com Curso Superior de Polícia, a ser designado pelo Governador do Estado.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12752/2009 de //