Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.143/2019

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.143, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.832, de 30 de janeiro de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 15-A, da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 49 (quarenta e nove) vagas imediatas.

Art. 2º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso nos Cursos de Formação de Cabos, nos termos do art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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