Decreto nº 15.147/2019
Institui a função de Técnico de Suporte em Tecnologia, para integrar a tabela de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO Nº 15.147, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a função de Técnico de Suporte em Tecnologia, para integrar a tabela de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Publicado no Diário Oficial nº 9.833, de 31 de janeiro de 2019, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 3º e no art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, e na Lei Complementar nº 087 , de 31 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 11.754 , de 22 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a função de Técnico de Suporte em Tecnologia no cargo de Assistente de Atividades Educacionais da carreira Apoio à Educação Básica, integrante do Grupo Educação.
Art. 2º O ingresso na carreira de Apoio à Educação Básica dar-se-á na classe inicial, em decorrência de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, após a comprovação de que o candidato cumpre todas as exigências para a investidura no cargo efetivo e atende aos requisitos para o exercício da função.
Art. 3º Os requisitos de habilitação para o exercício da função de Técnico de Suporte em Tecnologia, no cargo de Assistente de Atividades Educacionais, da carreira Apoio à Educação Básica, são:
I - curso de Ensino Médio, acrescido de curso de qualificação na área de informática; ou
II - curso de Ensino Médio, com formação técnica em informática.
Art. 4º Constituem atribuições básicas da função de Técnico de Suporte em Tecnologia da Rede Estadual de Ensino:
I - auxiliar os segmentos da unidade escolar quanto ao uso de tecnologias da informação e da comunicação e de recursos midiáticos;
II - responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias e recursos midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico e com os Referenciais Curriculares da Rede Estadual de Ensino;
III - participar de cursos de formação continuada oferecidos pela Coordenadoria de Tecnologias Educacional (COTED) e pela Coordenadoria de Formação Continuada (CFOR), em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SED);
IV - zelar pela utilização e preservação da Sala de Tecnologia Educacional (STE), dos laboratórios pedagógicos e dos demais equipamentos tecnológicos, procedendo à conferência e à limpeza periódica dos equipamentos;
V - monitorar os equipamentos para que não sejam retirados da Sala de Tecnologia e dos Laboratórios Pedagógicos sem autorização da SED.
Parágrafo único. Ao ocupante da função de Técnico de Suporte em Tecnologia caberá encaminhar, bimestralmente, às Coordenadorias Regionais e, no caso da Capital, à Coordenadoria de Tecnologia Educacional (COTED) relatórios de atividades técnicas e pedagógicas e dos trabalhos desenvolvidos nas unidades escolares com o uso de tecnologias da informação e da comunicação.
Art. 5º Os ocupantes da função de Técnico de Suporte em Tecnologia, instituída por este Decreto, têm carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e sistema remuneratório sob a forma de subsídio, correspondente aos valores fixados para o cargo de Assistente de Atividades Educacionais, no Anexo II, Tabela E, da Lei nº 4.350 , de 23 de maio de 2013, acrescidos das atualizações posteriores previstas em lei, e observado o disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2002, acrescentado pela Lei Complementar nº 174 , de 23 de maio de 2013.
Art. 6º A disponibilização de vagas para exercício da função instituída por este Decreto deverá observar o quantitativo estabelecido para o cargo de Assistente de Atividades Educacionais, conforme o Anexo do Decreto nº 13.175 , de 10 de maio de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4350/2013 de 24/05/2013