Decreto nº 15.161/2019
Altera a redação dos Anexos I e II do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 15.161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a redação dos Anexos I e II do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.843, de 14 de fevereiro de 2019, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 5.305 , de 21 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 15.161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
CLASSE DOS BENEFICIÁRIOS DE DIÁRIAS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM VIAGENS AO EXTERIOR
Classificação
Classe Beneficiário Beneficiário ocupante de cargo das Carreiras do Poder Executivo, por escolaridade Outros
I Governador Vice-Governador
II DCA-Sec, DCA-0, DCA-1, DCA-2, DCA-3, DCA-4, DCA-5, DCA-6
III DCA-7, DCA-8, DCA-9, DCA-10 Ensino Superior Ensino Superior, com curso de Pós-Graduação
IV DCA-11, DCA-12, DCA-13 Ensino médio Ensino Médio Profissional Beneficiário não servidor e servidor cedido de terceiros
V Ensino Fundamental Ensino Fundamental incompleto
ANEXO II DO DECRETO Nº 15.161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
CLASSE DOS BENEFICIÁRIOS DE DIÁRIAS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE NATUREZA FEDERAL
Classificação
Classe Beneficiário Beneficiário ocupante de cargo das Carreiras do Poder Executivo, por escolaridade Outros
I
II
III
IV
V Governador, Vice-Governador, DCA-Sec, DCA-0, DCA-1, DCA-2, DCA-3, DCA-4, DCA-5, DCA-6, DCA-7, DCA-8, DCA-9, DCA-10, DCA-11, DCA-12 DCA-13 Ensino Superior Ensino Superior, com curso de Pós-Graduação
VI Ensino Médio, Ensino Médio Profissional, Ensino Fundamental, Ensino Fundamental incompleto Beneficiário não servidor e servidor cedido de terceiros
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16137/2023 de 22/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13329/2011 de //