Decreto nº 15.177/2019
Dá nova redação ao § 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
DECRETO Nº 15.177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 9.854, de 1º de março de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 ....
..................
§ 2º O disposto no
§ 1º deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //