Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.177/2019

Dá nova redação ao § 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

DECRETO Nº 15.177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dá nova redação ao

§ 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 9.854, de 1º de março de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 ....

..................

§ 2º O disposto no

§ 1º deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12796/2009 de //