Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.181/2019

Acrescenta o parágrafo único ao art. 33 do Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 15.181, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 33 do Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 9.859, de 12 de março de 2019, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 33 do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 33 ....

Parágrafo único. O convênio ou o instrumento similar celebrado com os Municípios do Estado para a realização de cessão de servidores públicos, nos termos do art. 5º do Decreto nº 14.905 , de 27 de dezembro de 2017, terá como interveniente, apenas, o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11261/2003 de //