Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.182/2019

Altera a redação do inciso III do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.182, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Altera a redação do inciso III do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796 , de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.859, de 12 de março de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796 , de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ... :

...............

III - no caso de operações com couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias ou nos códigos TR1 e TR2, bem como refugo e respectivas raspas:

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de fevereiro de 2019.

Campo Grande, 11 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11796/2005 de //