Decreto nº 15.225/2019
Extingue a 6ª Coordenadoria Regional de Educação, reativa, como unidade autônoma, o Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.225, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Extingue a 6ª Coordenadoria Regional de Educação, reativa, como unidade autônoma, o Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.903, de 16 de maio de 2019, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e
Considerando o encerramento das atividades da 6ª Coordenadoria Regional de Educação de Campo Grande (CRE-6), cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Estado de Educação, conforme Resolução SED/MS nº 3.563, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.831, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando que, em relação ao atendimento das demandas educacionais dos Municípios da região metropolitana de Campo Grande, existe a 2ª Coordenadoria Regional de Educação de Campo Grande-Metropolitana (CRE-2), conforme estabelecido no Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, e suas alterações;
Considerando a necessidade de se reativar, como unidade autônoma, o Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, com sede em Campo Grande, que estava integrado a então CRE-6, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, em virtude do encerramento de suas atividades, a 6ª Coordenadoria Regional de Educação de Campo Grande (CRE-6), passando os serviços de responsabilidade desta a serem executados diretamente pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Exclui-se a 6ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE-6), constante da Tabela dos Anexos I e II do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, e suas alterações.
Art. 2º Reativa, como unidade autônoma, o Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, com sede na Rua 13 de Maio, 1.090, Vila Glória, no Município de Campo Grande-MS, criado pelo Decreto nº 11.547 , de 9 de fevereiro de 2004.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Educação expedir a regulamentação e os atos necessários ao funcionamento do Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º O caput do art. 1º do Decreto nº 14.672 , de 9 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Integram-se os Centros de Escolas Recolhidas de Dourados e de Ponta Porã às Coordenadoria Regionais de Educação dos respectivos Municípios, a saber, CRE-5 e CRE-11." (NR)
Art. 4º Revoga-se os incisos I a III do art. 1º do Decreto nº 14.672 , de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2019.
Campo Grande, 15 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10652/2002 de //
Decreto nº 14672/2017 de //