Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.229/2019

Altera dispositivo do Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, que regulamenta o Programa Vale Universidade Indígena, instituído pela Lei nº 3.783, de 16 de novembro de 2009.

DECRETO Nº 15.229, DE 22 DE MAIO DE 2019.

Altera dispositivo do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, que regulamenta o Programa Vale Universidade Indígena, instituído pela Lei nº 3.783 , de 16 de novembro de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 9.908, de 23 de maio de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera-se a redação do

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, nos seguintes termos:

"Art. 3º ... :

...............

§ 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o acadêmico deverá participar de atividades que lhe proporcionem aprendizagem social e profissional, por meio de convivência com situações reais em órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e em organizações não governamentais.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16343/2023 de 21/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12896/2009 de //