Decreto nº 15.242/2019
Altera o § 10 e acrescenta o § 11 ao art. 6º do Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.
DECRETO Nº 15.242, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
Altera o
§ 10 e acrescenta o
§ 11 ao art. 6º do Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 9.918, de 6 de junho de 2019, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 115/03, implementadas pelo Convênio ICMS 70/18, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 6º ...
...
§ 10 A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos do art. 4º, deve ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados, por meio do portal ICMS Transparente.
§ 11 Sempre que houver impossibilidade técnica de recepção mediante transmissão eletrônica, nos termos do
§ 10 deste artigo, o prazo de entrega dos arquivos fica prorrogado em até 15 dias, devendo a ocorrência ser formalizada junto à unidade da Secretaria de Estado de Fazenda responsável pelo monitoramento do segmento." (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 6º do Anexo XVIII - Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998