Decreto nº 15.261/2019
Dispõe sobre o incentivo estadual para o `Programa Saúde na Hora`.
DECRETO Nº 15.261, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre o incentivo estadual para o `Programa Saúde na Hora`.
Publicado no Diário Oficial nº 9.946, de 19 de julho de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.500 de 28 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Os Municípios situados no Estado de Mato Grosso do Sul que fizerem adesão ao `Programa Saúde na Hora` instituído pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 930, de 15 de maio de 2019, receberão da Secretaria de Estado de Saúde um incentivo financeiro no valor de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O repasse será realizado, mensalmente, por meio de transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município, a partir da competência da publicação da portaria de homologação do Ministério da Saúde.
Art. 3º O pagamento do incentivo financeiro previsto no art. 1º deste Decreto depende do cadastramento da Unidades de Saúde e de suas respectivas equipes de saúde da família no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e, ainda, do seu credenciamento pela Secretaria de Atenção Primária em Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 4º O repasse do incentivo financeiro de que trata o art. 1º deste Decreto será suspenso:
I - de forma imediata, nos casos de:
a) descumprimento das exigências previstas na Portaria GM/MS nº 930, de 15 de maio de 2019;
b) malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados;
c) o Município não possuir Unidade de Saúde da Família (USF) cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes.
II - após 60 (sessenta) dias, em caso de ausência de qualquer uma das categorias profissionais integrantes das equipes participantes do Programa, por motivo de desligamento ou de afastamento de profissionais.
§ 1º A suspensão de que trata este artigo será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
§ 2º Caso haja cancelamento da participação da USF no Programa `Saúde na Hora` por parte do Ministério da Saúde, o pagamento do incentivo financeiro previsto no art. 1º deste Decreto será imediatamente interrompido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO PEREIRA RESENDE
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.