Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.281/2019

Institui a Identificação Visual da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.281, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui a Identificação Visual da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.987, de 16 de setembro de 2019, páginas 5 a 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 4.702 , de 27 de julho de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Identificação Visual da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do desenho do Anexo deste Decreto.

Art. 2º A Identificação Visual da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul apresenta as seguintes especificações:

I - o Brasão de Armas do Estado, instituído pelo Decreto nº 2 , de 1º de janeiro de 1979, sobreposto em moldura no padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto);

II - o logotipo, que será apresentado nas seguintes variações:

a) variação vertical: Brasão de Armas no topo, abaixo a Sigla PGE, Mato Grosso do Sul, Procuradoria-Geral do Estado, podendo ser reproduzida em padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), bem como em monocromia, positivo e negativo, em fundo branco ou colorido;

b) variação horizontal: Sigla PGE à esquerda do Brasão de Armas e Mato Grosso do Sul Procuradoria-Geral do Estado à direita, podendo ser reproduzida em padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), bem como em monocromia, positivo e negativo, em fundo branco ou colorido;

c) variação retangular: Sigla PGE e Mato Grosso do Sul à esquerda do Brasão de Armas e Procuradoria-Geral do Estado abaixo, podendo ser reproduzida em padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), bem como em monocromia, positivo e negativo, em fundo branco ou colorido.

Art. 3º A Identificação Visual da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do desenho do Anexo deste Decreto, será utilizada na confecção de papéis timbrados e de documentos de uso oficial da Instituição e, também, nas ações de publicidade institucional, de utilidade pública e geral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM

Procuradora-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.