Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.286/2019

Acrescenta dispositivos ao § 7º do art. 3º do Decreto nº 15.285, de 18 de setembro de 2019, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Mato Grosso do Sul (COETRAE/MS), e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.286, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Acrescenta dispositivos ao

§ 7º do art. 3º do Decreto nº 15.285 , de 18 de setembro de 2019, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Mato Grosso do Sul (COETRAE/MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.993, de 24 de setembro de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 7º do art. 3º do Decreto 15.285 , de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 3º ...

...............

§ 7º ...

...............

VI - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

VII - Polícia Federal;

VIII - Defensoria Pública da União;

IX - Defensoria Pública Estadual; e

X - Polícia Rodoviária Federal.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15285/2019 de //