Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.291/2019

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Gustavo Rodrigues à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas com sede no Município de Paranaíba-MS.

DECRETO Nº 15.291, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Gustavo Rodrigues à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas com sede no Município de Paranaíba-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 10.001, de 4 de outubro de 2019, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Gustavo Rodrigues integrada à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas no Município de Paranaíba-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - prover a Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Prof. Gustavo Rodrigues.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de setembro de 2019.

Campo Grande, 2 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.