Decreto nº 15.291/2019
Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Gustavo Rodrigues à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas com sede no Município de Paranaíba-MS.
DECRETO Nº 15.291, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Gustavo Rodrigues à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas com sede no Município de Paranaíba-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.001, de 4 de outubro de 2019, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Gustavo Rodrigues integrada à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas no Município de Paranaíba-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover a Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Prof. Gustavo Rodrigues.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de setembro de 2019.
Campo Grande, 2 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.