Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.292/2019

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, para vincular as Delegacias de Polícia Civil de Caarapó e Juti à Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul.

DECRETO Nº 15.292, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 12.218 , de 28 de dezembro de 2006, para vincular as Delegacias de Polícia Civil de Caarapó e Juti à Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.001, de 4 de outubro de 2019, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a Deliberação/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 029/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.932, de 1º de julho de 2019, que aprovou a proposta de transferência das Delegacias de Polícia de Caarapó e Juti, atualmente vinculadas à Delegacia Regional de Polícia Dourados/MS, para a Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.218 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ... :

...............

4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):

...............

g) :

...............

8. revogado:

I - revogado;

II - revogado;

...............

14. revogado:

I - revogado;

II - revogado;

h) :

...............

9. Delegacia de Polícia de Caarapó:

I - Cartório Central;

II -

Seção de Investigação Geral;

10. Delegacia de Polícia de Juti:

I - Cartório Central;

II -

Seção de Investigação Geral;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12218/2006 de //