Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.293/2019

Acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 15.293, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

Acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 10.003, de 8 de outubro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 21/18, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 3º ...

......................

§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II do caput deste artigo, no transporte intermunicipal, fica autorizada a inclusão de NF-e, modelo 55, por meio do evento "Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico", em momento posterior ao início da viagem." (NR)

"Art. 12-A ......

§ 1º ... :

......................

V - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico, conforme disposto no art. 14-B.

.......... " (NR)

"Art. 12-B .... :

......................

IV - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico." (NR)

"Art. 14-B Na hipótese estabelecida no

§ 7º do art. 3º, o emitente deve registrar o evento "Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico", conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998