Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.299/2019

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.101, de 19 de novembro de 2018, na forma que especifica.

DECRETO Nº 15.299, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.101 , de 19 de novembro de 2018, na forma que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.017, de 29 de outubro de 2019, página 2. Republicado no Diário Oficial nº 10.018, de 30 de outubro de 2019, pagina 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, com a Redação dada pela Lei nº 5.304 , de 21 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 15.101 , de 19 de novembro de 2018, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Cria-se o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem (CEAF-ID Jovem), no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica." (NR)

"Art. 3º ...

...............

III - da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16663/2025 de 27/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15101/2018 de //