Decreto nº 15.304/2019
Altera a redação da ementa e do art. 1º do Decreto nº 15.296, de 16 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 15.304, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a redação da ementa e do art. 1º do Decreto nº 15.296 , de 16 de outubro de 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 10.024, de 7 de novembro de 2019, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 15.296 , de 16 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: "Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaborar uma pauta de valores imobiliários rurais para o Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaborar uma pauta de valores imobiliários rurais para o Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15296/2019 de //