Decreto nº 15.306/2019
Acrescenta o inciso IV ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os veículos automotores novos que especifica.
DECRETO Nº 15.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Acrescenta o inciso IV ao
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079 , de 27 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os veículos automotores novos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.027, de 12 de novembro de 2019, página 26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às disposições do Convênio ICMS 136/18, celebrado na 312ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso IV ao
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079 , de 27 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ... :
...............
IV - nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais com outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias - cisternas, classificados no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8716.31.00 (Convênio ICMS 136/18).
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com a cláusula terceira do Convênio ICMS 136/18, de 28 de novembro de 2018.
Campo Grande, 11 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11079/2003 de //